O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa (Ales) e o governo do Espírito Santo se manifestem sobre a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas capixabas. A ministra Cármen Lúcia foi quem recebeu o ofício. Cármen é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema, e a ação veio com pedido de urgência e prioridade. ⠀
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa, em nota, que já foi notificada e se manifestará dentro do prazo previsto, sem adiantar como se posicionará.
A proposta se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), no último dia 21 de julho, após o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionar sobre o projeto ter sido aprovado no Legislativo, que ele poderia ter sancionado ou vetado o texto. ⠀
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A situação já está sendo analisada pela Procuradoria da Ales, que também confirma a notificação. A resposta será dada dentro do prazo legal estabelecido pelo STF, que vai até a próxima segunda-feira, (4 de agosto). ⠀



