Por Canal “A Voz da Política”.
Alexandre de Moraes determinou o fim do processo do Bolsonaro e o início do cumprimento da pena.
Depois de o último recurso da defesa de Bolsonaro contra a condenação ser negado, os advogados de Bolsonaro tinham duas escolhas. Apresentar mais um recurso. O recurso de embargos de declaração, ou seja, os segundos embargos de declaração, porque já apresentaram um. Ou então apresentar um outro recurso que é chamado de embargos infringentes. Esse sim com o potencial de mudar a condenação. A questão aí é que os prazos para apresentar esses recursos, eles não batiam. E tinha até um risco envolvido.
Se a defesa decidisse apresentar novos recursos de embargos de declaração, para só depois apresentar os embargos infringentes, o Moraes poderia entender que esse novo recurso é igual ao anterior.
Era só para ganhar tempo, só para atrasar o processo. E nesse caso, o juiz, quando assim entende,
Ele tem a prerrogativa de encerrar o processo e dar início ao cumprimento da pena, impedindo a apresentação em seguida dos embargos infringentes, que é o recurso principal que pode mudar a condenação e que a defesa queria apresentar.
Só que, se a defesa escolhesse a outra opção, não apresentasse os embargos de declaração,
que tinham prazo de cinco dias e venceram ontem à noite, e realmente não foram apresentados,
para impedir a condenação, e, em vez disso, apresentar diretamente o recurso de embargos infringentes,
que tem prazo de 15 dias, que vence dia 3 de dezembro, que não venceu ainda, nesse caso, o Moraes poderia entender, olha, não cabem embargos infringentes de qualquer modo, então ele poderia determinar o trânsito em julgado do processo, desde logo, e impedir que os embargos infringentes fossem apresentados, determinando, desde logo, o início do cumprimento da pena, argumentando aí que não cabem embargos infringentes contra essa decisão da turma que condenou o Bolsonaro.
Existe uma discussão sobre quando cabem embargos infringentes. Tem gente que diz que só cabem embargos infringentes quando tem, no mínimo, dois votos divergentes, e não teve no caso do Bolsonaro.
Mas existe uma outra leitura, à qual eu me alinho, que diz que cabem embargos infringentes sempre que houver um voto divergente, diferente dos demais, e aconteceu, que foi o voto do Fux. Então, gente, e agora? Agora a defesa pode até tentar apresentar os embargos infringentes antes do dia 3 de dezembro, mas, gente, o ministro provavelmente não vai voltar atrás agora que ele determinou o encerramento do processo.
Ele vai simplesmente dizer que não cabem embargos infringentes porque não teve dois votos divergentes. Mas e agora? O que vai acontecer, então, com o Bolsonaro, hein? Existia uma grande dúvida sobre onde o Bolsonaro iria cumprir a pena. Papuda, Papudinha, Quartel do Exército ou Polícia Federal?
E hoje nós tivemos a resposta. Bolsonaro vai cumprir pena na Polícia Federal, em uma sala de Estado-Maior, a mesma onde ele já estava, para cumprir a prisão preventiva dele agora.
Olha aí a decisão. “Declaro o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o encerramento do processo, independentemente da publicação do acordo, dessa decisão, e determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, dessa pena privativa de liberdade de 27 anos.
Anos e três meses de prisão”.
E agora vamos para o último ponto. Por que a Polícia Federal? E isso é legal ou é ilegal? É lá que ele deveria estar cumprindo pena? Olha, existem duas coisas que eu tenho que te explicar aqui.
O Lula, quando ele foi preso, ele também ficou detido em uma sala de Estado-Maior da Polícia Federal.
Então, por esse lado, o Bolsonaro também deveria ter um igual tratamento. Mas tem uma diferença.
Existe o fato de que o Bolsonaro é militar. Então, pelo Estatuto dos Militares, é um direito dele, Bolsonaro, ser preso em uma instituição militar. Contudo, em uma movimentação política inédita, isso foi bloqueado pelo próprio comandante do Exército. Ou seja, o comandante do Exército atuou ativamente para afastar o Bolsonaro de cumprir pena em um lugar em que ele tinha direito, como militar. A lei no Brasil, ela virou detalhe. É assim mesmo. Ela muda conforme a vontade dos poderosos.
Texto de André Marsiglia




