A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento dos embargos de declaração movidos por Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, condenada a 14 anos de prisão por supostos crimes cometidos durante as manifestações de 8 de janeiro de 2023. A cabeleireira paulista ficou nacionalmente conhecida por escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF.
Voto de Alexandre de Moraes.
Ministro relator, Alexandre de Moraes, foi enfático ao rejeitar o recurso. Em seu voto, reafirmou que Débora foi enquadrada em crimes graves — como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, e que sua conduta foi deliberada.
Moraes destacou que ela “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura ‘A Justiça’”, reforçando a necessidade de manter sua prisão preventiva como medida para garantir a ordem pública, instrução criminal e evitar destruição de provas.
Benefício parcial concedido.
No final de março, Moraes atendeu ao pedido da defesa e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e converteu a prisão preventiva de Débora em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e aplicação de medidas cautelares, incluindo proibições de uso de redes sociais, comunicação com outros investigados e visitas não autorizadas.
Defesa contesta dosimetria das decisões.
Os advogados contestam a pena de 14 anos como desproporcional, argumentando falta de dolo específico para associação criminosa e ausência de violência física. A defesa também questiona a ausência de validade da detração penal e remição por trabalho e estudo, assim como a omissão quanto à restituição de bens apreendidos (incluindo seu celular).
Em nota, eles comentaram que o caso “é um marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro” e lamentaram “a falta de consideração pelas consequências humanas e familiares da prisão, já que Débora é mãe de duas crianças”.
Divergência no STF.
Até agora, dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma, três (Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia) mantêm a condenação com 14 anos; o ministro Cristiano Zanin propôs redução para 11 anos; já Luiz Fux defendeu uma pena muito menor, de apenas 1 ano e 6 meses, limitada ao crime de deterioração de patrimônio tombado, criticando a possível “exacerbação da pena”.
Fux chegou a pedir vista do processo, citando a necessidade de rever eventuais excessos e exercer “humildade judicial” diante do clamor social pela revisão do entendimento jurídico.
Próximos passos no julgamento.
Agora, a Primeira Turma avalia os embargos de declaração, especialmente se houve omissões ou contradições na sentença original quanto aos pedidos da defesa, como a consideração da detração, tempo trabalhado, devolução de bens e aplicação de atenuantes. A expectativa é que as definições sobre esses pontos influenciem diretamente a data de início do cumprimento efetivo da pena ou até mesmo o regime a ser adotado.
Opinião:
Está tudo errado desde o início sobre esse julgamento dos atos de 8 de janeiro de 2023. Juristas renomados já declararam por diversas vezes a questão da dosimetria das penas, o excesso de anos em cada sentença anunciada. Já chamaram a atenção sobre o fato de que o Ministro Alexandre de Moraes não pode ser juiz, relator, acusador e “executor”, mas como todos nós sabemos, as injustiças seguem sendo anunciadas, televisionadas e assustadoramente apoiadas por parte considerável da mídia, celebridades, influenciadores, políticos e população.
Neste texto de opinião, quero apenas convidá-los a uma reflexão bastante “direta e reta”, em bom jargão popular.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por escrever em uma estátua e acusada de “associação criminosa armada” por portar a terrível arma mortal usada na maioria das vezes para hidratar e ressaltar a beleza dos lábios femininos. Em contrapartida, o MC do CV Poze do Rodo, isso declarado por ele mesmo ao ser encaminhado à prisão na penitenciária de Bangu, RJ, foi solto 5 dias após sua prisão, mesmo com investigação em andamento, possibilitando realmente a destruição de provas e até fuga do país. Quanto a isso, não será necessário, pois Poze do Rodo tem a certeza de que não precisa fugir, pois tem o amparo da lei em seu total favor.
Refletiram??? Essa é a definição da Justiça Brasileira.