O ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte – uma mudança radical no funcionamento da Lei nº 1.079/1950, que há 75 anos permitia a qualquer cidadão denunciar abusos de autoridades.
A liminar também impõe um novo obstáculo: o Senado só poderá avançar com o processo mediante maioria qualificada de dois terços, elevando significativamente o quórum e reduzindo a efetividade do mecanismo previsto na Constituição. O julgamento definitivo no plenário do STF deve ocorrer ainda em dezembro.
A Constituição não prevê filtro prévio da PGR para denúncias contra ministros do Supremo, pelo contrário: atribui ao Senado a prerrogativa exclusiva de processar e julgar esses casos. Ao centralizar a iniciativa na PGR – instituição que atua diariamente sob a jurisdição do próprio STF – a liminar cria um funil político e jurídico que pode tornar impossível levar qualquer ação adiante.
O STF continuará, na prática, a controlar quem pode ou não ser denunciado ao Senado – uma inversão completa da ordem constitucional. A Corte assume para si o poder de decidir se seus próprios ministros poderão ser investigados, retirando definitivamente do Parlamento a autonomia histórica que a Constituição lhe garante desde 1988. Não se trata apenas de um rearranjo jurídico; é a instalação de um mecanismo de blindagem institucional sem paralelos desde a redemocratização.
A decisão elimina a porta de entrada das denúncias e concentra poder em um único órgão alinhado ao próprio Supremo, transformando o Senado em espectador do processo que deveria liderar. Com a canetada, o controle democrático sobre a magistratura – já frágil – se torna quase inexistente.
E o golpe final é a suspensão do direito de petição dos cidadãos. Por 75 anos, qualquer brasileiro pôde acionar o Senado diante de abusos de autoridades. Agora, esse direito histórico é simplesmente apagado, como se a participação popular fosse inconveniente ao novo arranjo de poder. É um retrocesso monumental, que fecha um dos últimos canais de fiscalização pública contra o Judiciário.




