Por Canal – A Voz da Política.
O cerco se fecha: a tática da censura por trás da “regulamentação” das redes sociais.
Ares de tempestade se adensam sobre a já frágil liberdade de expressão no Brasil.
Em um movimento que muitos enxergam como a escalada de um cerco contra a direita e a voz dos conservadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que pode redefinir radicalmente a responsabilidade das redes sociais por publicações de seus usuários.
O ministro Gilmar Mendes, em declaração carregada de um peso simbólico, bradou que esta decisão pode se tornar um “paradigma mundial”. Mas o que se esconde por trás dessa pretensa vanguarda jurídica?
A discussão, travada em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje exige uma decisão judicial para a remoção de conteúdo, parece inocente à primeira vista. No entanto, as propostas em pauta revelam uma intenção muito mais profunda e perigosa. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, embora proponha manter a exigência de ordem judicial para ofensas, defende a remoção imediata de conteúdos como “ataques à democracia” mediante simples notificação. Já os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, em uma linha ainda mais radical, advogam pela responsabilização das plataformas e remoção de “conteúdos ilegais” apenas com uma notificação extrajudicial.
É aqui que reside a verdadeira ameaça, a artimanha que transforma o que se anuncia como “regulamentação” em pura e simples censura. Quando a definição de “ataques à democracia” ou “conteúdos ilegais” passa a ser subjetiva e a remoção se dá sem o devido processo legal, sem a chancela de um juiz imparcial, abrem-se as portas para o silenciamento de vozes dissonantes. A direita, historicamente alvo de ataques e tentativas de deslegitimação por parte de setores da mídia e do establishment, torna-se o principal flanco vulnerável dessa nova investida.
Não se trata de combater crimes reais, para os quais a legislação já prevê punições severas. Trata-se de criar um mecanismo de controle sobre o que pode ou não ser dito, sobre o que pode ou não ser lido, especialmente por aqueles que se opõem à narrativa dominante. Como bem pontuou o jornalista Adalberto Piotto, “não cabe ao Supremo legislar sobre o assunto. O Congresso Nacional, legítimo representante do povo, já o fez ao aprovar o Marco Civil da Internet”.
A intromissão do Judiciário nessa seara é um claro ativismo judicial, uma usurpação de poderes que fragiliza as bases da nossa democracia.
A primeira emenda da Constituição americana, que protege a sagrada liberdade de expressão, é um farol que deveria guiar nossos magistrados.
Ana Paula Henkel, com razão, ressaltou que nos Estados Unidos é “proibido legisladores, censores e juízes ativistas agirem desta forma”. Mas, ao que parece, essa lição fundamental não ecoa nos corredores do STF.
Augusto Nunes, com sua habitual perspicácia, foi direto ao ponto: “A intenção real dos ministros é a censura. Eles se escondem por trás de eufemismos como “regulamentação da mídia” porque lhes falta a coragem de proferir a palavra que verdadeiramente define seus intentos”.
Quem definirá o que é “discórdia legítima” e o que é “ilegal”? Quem serão os censores que decidirão o que pode e o que não pode circular nas redes? A resposta, amarga, aponta para um futuro onde a liberdade de expressão será um privilégio, não um direito.
É um alerta para todos que prezam a pluralidade de ideias e que se recusam a aceitar o silêncio imposto por aqueles que detêm o poder. A luta pela liberdade de expressão nas redes sociais é, hoje, a linha de frente da defesa da direita e de todos os que acreditam na força das ideias sem amarras.