O cérebro humano apresenta alguns gatilhos mentais que nos possibilitam poupar tempo e energia, principalmente no que diz respeito às escolhas que fazemos a todo momento.
Um deles é a reciprocidade, que gera uma necessidade imediata de retribuição, fenômeno comum ao recebermos um presente, por exemplo. Não costumamos gastar energia ponderando se devemos ou não devolver a gentileza, o cérebro busca nos poupar dessa balança decisória.
De certa forma, o inverso também é verdadeiro, mesmo que inconscientemente, esperamos ser retribuídos por bem feitos, dedicação ou entregas espontâneas. Trata-se de um imperativo hipotético que pode ser traduzido pelo “se…então”: Se eu quero ser feliz, então tenho que me dedicar ao trabalho e construir uma família; se eu quero ser um atleta, então tenho que treinar muito; se eu quero passar no concurso, então tenho que estudar para a prova.
Quando essa lógica não é satisfeita, quando a reciprocidade e o imperativo hipotético falham, nos sentimos traídos e aviltados em nossos direitos enquanto ser humano que fez a sua parte atendendo às convenções e obrigações da vida em sociedade. Muito embora o cérebro posterior, que responde pela nossa porção consciente, saiba que o mundo não é justo, a outra parte, composta pelo cérebro anterior, o subconsciente, alimenta e acredita na justiça e na lógica da compensação.
Isso talvez explique a crescente insatisfação com a política paternal desse país, baseada na destinação de benefícios para uma parte da sociedade, sem que a reciprocidade seja minimamente atendida.
Como exemplo clássico, posso citar o sistema de justiça criminal, que oferece uma série de benesses para aqueles que optaram pelo cometimento de crimes, sem efeitos práticos no número de ressocializações lembrando que pesquisas apontam algo próximo a 50% de reincidências. A reciprocidade também é ferida de morte quando um cidadão que entrega religiosamente todos os pesados impostos que lhe são exigidos tem o desprazer de ver o seu patrimônio destruído por um ladrão que sorri debochadamente ao ser detido pelos policiais. A vítima desamparada é o suprassumo da quebra da reciprocidade.
Pasmem, mas temos juristas e não são poucos, defensores da tese de que, após a consumação do crime, a balança da proteção deve ser deslocada completamente para o criminoso, a fim de protegê-lo da “sanha vingativa” do Estado.
O que ocorre, na verdade, é a transferência da responsabilidade individual do infrator, na maior intensidade possível, para um ente coletivo representado pelas vítimas de crimes que acabam duplamente penalizadas: a primeira na perda patrimonial e psicológica gerada pelo crime e a segunda ao ser apresentada a complacência com a qual o seu algoz é tratado.
A sociedade não reivindica uma Lei de Talião que pregue o olho por olho, dente por dente, mas espera sim que a dedicação a uma vida proba e responsável seja melhor gratificada dentro de um espectro de reciprocidade, algo implícito no pacto social.
O amparo para aqueles que desejam de fato ser reinseridos ao convívio em sociedade, algo que obviamente depende da vontade do indivíduo, não pode ser estendido compulsoriamente para o criminoso contumaz, o notadamente irrecuperável.
Nesse caso, o imperativo hipotético deve entrar em campo martelando pesadamente na cabeça do incauto: “se” eu escolhi cometer crimes, “então” serei imediata e severamente punido, sem benefícios imerecidos.
Por Everton Moraes Concha.

Colunista Ten. Moraes – @moraespontaum
👮🏼♀️Tenente da PMES
🗣️Palestrante
👮🏼♀️Especialista em PAAR e Organizações Criminosas do ES.
🗣️Compartilhando verdades e algo mais.



