O governo dos Estados Unidos, por meio de sua manifestação oficial, informa que realizou uma revisão completa dos registros de Filipe Martins e concluiu, de forma inquestionável, que ele, de fato, não ingressou no país na data que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegaram.
O documento utilizado para justificar e prolongar sua prisão era um documento fraudulento.
Exatamente isso! O Estado de Acusação Brasileiro utilizou uma prova fraudada, um documento falso, para requerer a manutenção da prisão de Felipe Martins.
A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) anunciou ter realizado uma revisão exaustiva das evidências disponíveis relativas às alegações de entrada do cidadão brasileiro Filipe Martins em 30 de dezembro.
A conclusão da revisão é taxativa: “Foi determinado que o senhor Filipe Martins não entrou nos Estados Unidos naquela data.”
Esta constatação contradiz diretamente as alegações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, da Suprema Corte do Brasil.
Observem: é o próprio governo americano que declara, em seu site oficial: “Reconhecemos que o ministro Moraes citou um registro errôneo para justificar a prisão de meses do senhor Martins.”
O documento que a Polícia Federal, a PGR e o ministro relator usaram para prender e manter preso Filipe Martins é um documento falso, inserido no sistema americano de forma fraudulenta. Deixem-me ser claro sobre a gravidade disso, segundo a lei americana:
A simples utilização desse documento falso em qualquer lugar do mundo constitui crime federal nos Estados Unidos, punido com pena de prisão de 4 a 10 anos! Só o ato de usar o documento, algo que sabemos ter sido feito, já acarreta essa pena. Uma investigação formal já está em andamento para apurar quem utilizou esse documento falso inserido fraudulentamente no sistema migratório americano. Sabemos que este documento foi usado no Brasil por autoridades brasileiras. Se a investigação nos Estados Unidos concluir que o documento foi utilizado, as pessoas que o fizeram no Brasil responderão criminalmente perante a justiça americana. Sim, podemos falar em Interpol! Podemos falar em processo criminal e condenação nos Estados Unidos, com as consequências de prisão e alerta internacional da Interpol!
Mas a pena para quem fraudou, para quem é o responsável direto pela fraude que agora é investigada, é de 30 anos de prisão! Se for comprovado que houve suborno ou que essa fraude foi realizada para causar violações de direitos humanos e direitos fundamentais, exatamente o que aconteceu com Filipe Martins, a pena pode chegar à prisão perpétua!
Quando eles descobrirem quem executou e quem está envolvido nessa fraude, será prisão perpétua nos Estados Unidos! Entendam a gravidade inaudita desta situação: Aquele que participou dessa fraude para prender Felipe Martins no Brasil arrisca a prisão perpétua nos Estados Unidos. Exatamente isso!
Aquele que apenas utilizou o documento falso e já sabemos quem o utilizou está sujeito a 4 a 10 anos de prisão nos EUA. Lembrem-se: nos Estados Unidos, a pena é cumprida integralmente. Não há “jeitinho”. E se o condenado não estiver em território americano? Alerta da Interpol! A pessoa condenada criminalmente nos Estados Unidos não poderá sair do Brasil jamais. Se sair, será presa e extraditada para cumprir sua pena.
O governo dos Estados Unidos está dizendo: “Condenamos as autoridades brasileiras que usaram este documento falso, fraudado nos Estados Unidos, para prender e tentar condenar Filipe Martins.” E reafirmam: “Reafirmamos nossa dedicação em manter a integridade dos nossos registros de fronteira.”
O JOGO MUDOU!
Isso resultará em processo criminal para quem usou este documento. Resultará em prisão perpétua para quem fraudou este documento. A Alfândega e Proteção de Fronteiras é a linha de frente de segurança dos Estados Unidos. Isto é extremamente sério! Estão todos entendendo que se trata de um documento oficial do governo americano?
Os responsáveis por essa farsa criminosa têm seus dias contados perante a lei, inclusive a americana! Não há mais como esconder a verdade. O cerco está se fechando!
Leia a tradução da nota do CBP americano:
Declaração do CBP sobre a revisão dos registros de entrada de Filipe Martins.
Data de divulgação: sexta-feira, 10 de outubro de 2025.
WASHINGTON – A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) anunciou que realizou uma análise completa das evidências disponíveis relacionadas às alegações de uma entrada nos Estados Unidos pelo cidadão brasileiro Filipe Martins em 30 de dezembro de 2022. Após a conclusão da revisão, foi concluído que o Sr. Martins não entrou nos EUA nessa data.
Essa conclusão contradiz diretamente as alegações feitas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes, indivíduo recentemente sancionado pelos Estados Unidos por suas violações de direitos humanos contra o povo brasileiro.
Declaramos que o ministro Alexandre de Moraes mencionou um registro incorreto para justificar o encarceramento de vários meses do Sr. Martins. A inclusão desse registro impreciso nos sistemas oficiais do CBP permanece sob investigação, e o CBP tomará as medidas adequadas para evitar que discrepâncias semelhantes ocorram no futuro.
O CBP condena veementemente qualquer uso indevido desse registro falso para sustentar a condenação ou prisão do Sr. Martins ou de qualquer outra pessoa. Reafirmamos nosso compromisso em manter a integridade dos registros de fronteira e em apoiar os princípios de justiça e direitos humanos.
Para mais informações, entre em contato com o Escritório de Assuntos Públicos da CBP pelo e-mail cbpmediarelations@cbp.dhs.gov.




