Por https://resumosbrasil.com/
Luiz Fux restabeleceu a ordem do Tribunal Superior Eleitoral para remover, em até 24 horas, publicações que atribuem a Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida suspende os efeitos da decisão de Flávio Dino até que o plenário do Supremo Tribunal Federal examine o embate.
Para Fux, o caso não é apenas uma colisão entre desinformação e liberdade de expressão. Também envolve competência institucional e escolha do relator. “A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz”, escreveu, ao sustentar que o recurso do humorista Antonio Tabet deveria ter sido distribuído por sorteio entre os ministros, e não encaminhado diretamente a Dino.
Dino partiu da direção oposta. Ao liberar as publicações, argumentou que a retirada exigiria presumir a quem se referia a expressão usada por Tabet e restringiria o debate religioso por decisão sem proporcionalidade. Já Fux resumiu sua posição assim: “Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”.
A cobertura alinhada à oposição apresentou a intervenção como uma correção de excessos de Dino e uma defesa da autoridade eleitoral. Veículos próximos ao governo, embora também destaquem a reversão, chamam atenção para uma simetria incômoda: Tabet acionou Dino por meio de um processo já existente, enquanto a campanha de Flávio procurou Fux dentro de uma ação sobre o Marco Civil da Internet.
Essa leitura apareceu também nas redes. Enio Viterbo afirmou que Flávio usou “a mesma tática do PT no STF”, deslocando o foco da vantagem política para o método empregado pelas partes.
No centro da disputa permanece uma pergunta dupla: até onde a Justiça Eleitoral pode ordenar remoções preventivas e quem, dentro do Supremo, pode rever essas decisões? Fux afirma que “a Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral”; Dino alerta para o risco de “censura em massa”. Agora, a resposta caberá ao plenário.


